Informações importantes relativas
às condições mínimas de trabalho no exercício de uma atividade na Alemanha. Por favor, considere!

O seu direito ao salário mínimo e a outras prestações

É titular do direito ao salário mínimo previsto na lei ou a um salário mínimo previsto em acordos coletivos aplicáveis à sua categoria profissional acrescido de complementos salariais acordados coletivamente (no setor da construção, por exemplo, trabalho noturno, trabalho aos domingos e feriados, trabalho em alturas elevadas ou com vestuário de proteção)

SALÁRIO MÍNIMO

Durante o seu tempo de serviço na Alemanha é titular do direito ao salário mínimo previsto na lei. Este corresponde atualmente (01/2026) ao montante de 13,90 EUR (brutos) por cada hora de trabalho prestado.

Em determinadas áreas de atividade (atualmente, por exemplo, telhadores, eletricistas, montadores de andaimes, pintores) aplicam-se salários mínimos mais altos!

SEM DEDUÇÕES SALARIAIS

A sua entidade patronal não está autorizada a deduzir os custos incorridos em virtude do destacamento (por exemplo, custos de deslocação ou custos de alojamento) do seu salário.

OUTRAS PRESTAÇÕES

Além disso, é titular do direito a determinados complementos salariais obrigatórios e a outras prestações.

No setor da construção aplicam-se obrigatoriamente, por exemplo, os seguintes complementos salariais a:

  • Trabalho aos domingos e feriados
  • Trabalho noturno
  • Trabalho em alturas elevadas
  • Trabalho com vestuário de proteção especial
  • Trabalho em condições difíceis (água, ar comprimido, calor, sujidade, etc.)

Tais complementos salariais e prestações são também obrigatórios noutras áreas de atividade.

DIREITO A FÉRIAS

Adicionalmente, os trabalhadores têm direito a um período de férias, subsídio de férias e abono de férias em conformidade com os acordos coletivos ou decretos legislativos nacionais aplicáveis à atividade na Alemanha.

Outras informações oficiais

ACORDO-QUADRO COLETIVO NACIONAL PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO

O acordo-quadro coletivo nacional para o setor da construção pode ser consultado na página web da SOKA-Bau (www.soka-bau.de) ou na página web da Autoridade Aduaneira em (Zoll online – Arbeitnehmer – Arbeitsbedingungen nach Tarifverträgen und Rechtsverordnungen)

AUTORIDADE ADUANEIRA

Para mais informações sobre as condições mínimas de trabalho (salários mínimos, período de férias, segurança social, bem como os acordos salariais…)  consulte  a página web da Autoridade Aduaneira em www.zoll.de na secção Zoll online – Arbeitnehmer.

Por favor informe-se e inscreva-se!

Informe-se sobre as suas condições de trabalho e reivindique os seus direitos perante a sua entidade patronal. A sua entidade patronal garantiu-nos que cumpre todas as condições de trabalho.

Por favor, entre em contacto com o diretor de obras na Lupp, caso o seu salário ou complementos salariais/abonos ainda não tenham sido pagos na totalidade até ao dia 15 do mês seguinte ou caso as suas férias, subsídio de férias ou abono de férias não tenham sido concedidos pela sua entidade patronal. Por favor, informe o diretor de obras na Lupp também no caso em que se encontre alojado em condições desumanas.

Pretende colocar alguma pergunta?

Entre em contacto com a nossa administração central no contexto do destacamento de trabalhadores

Por telefone
Frau Gottwald: 06043 – 807 333
Frau Keil: 06043 – 807 334

ou dirigindo-se ao supervisor de projetos local no seu estaleiro de obras!